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Pedido de receção provisória ou definitiva de obras de urbanização, nos termos do artº 87º do Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos: 


O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 


Documentos Necessários: 
  • Termo de Responsabilidade pela Direção Técnica da obra (receção provisória) 
  • Livro de obra, com termo de encerramento (receção provisória) 
  • Autos de receção emitidos pelas entidades externas (receção provisória/definitiva)
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro).

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
O pedido de receção provisória das obras de urbanização deve ser apresentado após conclusão das mesmas.

Com a receção provisória das obras de urbanização inicia-se o prazo de garantia, cuja duração é de cinco anos. Findo esse período, pode solicitar a receção definitiva das mencionadas obras.

A apreciação do pedido é efetuada no prazo de 30 dias úteis, contados da receção de todos os pareceres emitidos pelos serviços municipais que acompanharam a execução das obras de urbanização. 

A taxa devida pela vistoria de receção provisória/definitiva é de 7,15€, de acordo com o Regulamento de taxas em vigor.

O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB

0035 0837 00028314330 91

IBAN

PT50 0035 0837 00028314330 91