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Os pedidos de verificação de eventual infração ao artigo 15º, do Decreto-lei 124/2006, na sua atual redação, são única e exclusivamente sob o ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios,nomeadamente para assegurar que a gestão do combustível foi realizada de acordo com o definido no anexo do mesmo Decreto-Lei.
Sem Sessão
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- Prazos: A partir de 15 de Abril e até final do verão pode ser solicitada a verificação da execução da gestão de combustível, nas faixas que confrontem com espaços florestais previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. - Abate de árvores: A gestão de combustível raramente implica o abate de árvores, mas pode, eventualmente, obrigar a uma correção de densidades; |
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- Infração ao artigo 15º (DL124/2006): Notificação do detentor do terreno e consequente processo contra ordenacional. - Dúvidas: Para qualquer esclarecimento poderá contactar os SMPCPF - Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta,através do telefone 220179216 ou através da linha grátis 800 20 20 99 (24horas). |
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