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Os pedidos de verificação de eventual infração ao artigo 15º, do Decreto-lei 124/2006, na sua atual redação, são única e exclusivamente sob o ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios,nomeadamente para assegurar que a gestão do combustível foi realizada de acordo com o definido no anexo do mesmo Decreto-Lei.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

A comunicação pode ser efetuada a titulo individual ou por pessoas coletivas, através de:

- Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços on-line,devendo registar-se previamente;

- Presencialmente no GAM Gabinete de Apoio a Munícipes;

- Por e-mail: presidencia@cm-valongo.pt; gabmunicipe@cm-valongo.pt;

- Por oficio;

O que devo saber

- Prazos:

A partir de 15 de Abril e até final do verão pode ser solicitada a verificação da execução da gestão de combustível, nas faixas que confrontem com espaços florestais previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

- Abate de árvores:

A gestão de combustível raramente implica o abate de árvores, mas pode, eventualmente, obrigar a uma correção de densidades;

O que posso esperar

- Infração ao artigo 15º (DL124/2006):

Notificação do detentor do terreno e consequente processo contra ordenacional.

 

- Dúvidas:

Para qualquer esclarecimento poderá contactar os SMPCPF - Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta,através do telefone 220179216 ou através da linha grátis 800 20 20 99 (24horas).