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A cedência de apoio logístico a Entidade externas à Autarquia destina-se a apoiar iniciativas consideradas socialmente relevantes e de interesse para o concelho.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
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O pedido pode ser efetuado por pessoas coletivas com personalidade jurídica e que não prossigam fins lucrativos, que tenham sede no concelho de Valongo, ou nele desenvolvam a sua atividade,através de: - Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços on-line,devendo registar-se previamente; - Presencialmente no GAM Gabinete de Apoio a Munícipes,devendo ser portador/a de todos os documentos necessários; - Por e-mail: presidencia@cm-valongo.pt; gabmunicipe@cm-valongo.pt; - Por ofício, dirigido ao Exmº Sr. Presidente da Câmara.
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- Custos: De acordo com o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais Tabela de Taxas -Isenções: Perante circunstâncias excepcionais, que deverão ser devidamente fundamentadas, a Câmara Municipal poderá isentar no todo ou em parte, o pagamento dos encargos inerentes ao Apoio Logístico solicitado. Prazos: - O pedido deverá ser remetido com 15 dias uteis de antecedência à data prevista do evento - Casos omissos: São resolvidos por deliberação da Câmara Municipal. - Dúvidas: Para qualquer esclarecimento poderá contactar o serviço, através do telefone 224219450 ou através da linha grátis 800 20 20 99. |
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