Definições: O pedido de licenciamento deverá ser solicitado ao Município de Valongo, mediante preenchimento do formulário, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para início de ocupação de espaço público. As licenças adquiridas nos termos dos regimes contemplados no Regulamento Municipal de Propaganda Política e Eleitoral e Ocupação do espaço Público, à exceção do requerido por períodos sazonais, renovam-se anualmente, de forma automática, desde que o interessado liquide a respetiva taxa, nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano civil, nos termos definidos no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, sendo aplicáveis as taxas constantes da respetiva tabela anexa em vigor. Legislação Aplicável : Decreto - Lei n.º 48/2011, de 1 de abril Regulamento Municipal de Publicidade, Propaganda Política e Eleitoral e Ocupação do Espaço Público Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais e Tabela de Taxas anexa.
Qualquer dos regulamentos citados, poderão ser consultados no site www.cm-valongo.pt . Este serviço está também abrangido pelo Licenciamento Zero. As formalidades que não estão disponíveis no formulário eletrónico do Município deverão ser realizadas através do portal da empresa em www.portaldaempresa.pt. |