Legislação e regulamentos Regulamento Geral do Controlo Metrológico N.º 14 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro: Os utilizadores deverão requerer à entidade competente a verificação periódica nos seguintes casos: Início de atividade do utilizador; Aquisição de instrumentos novos ou usados; Instrumentos cujas marcações tenham sido inutilizadas; Instrumentos cuja verificação periódica no ano em causa não tenha sido executada até 30 de novembro; Quando os regulamentos específicos de categoria de instrumento de medição assim o determinem. |