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Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Requisitos

O pedido pode ser efetuado por qualquer pessoa, singular ou coletiva, através de:

- Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;

- Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários

Formulário em PDF:

Controlo Metrológico_Instrumentos de Pesagem.pdf

O que devo saber

Legislação e regulamentos

Regulamento Geral do Controlo Metrológico

N.º 14 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro:

Os utilizadores deverão requerer à entidade competente a verificação periódica nos seguintes casos:

Início de atividade do utilizador;

Aquisição de instrumentos novos ou usados;

Instrumentos cujas marcações tenham sido inutilizadas;

Instrumentos cuja verificação periódica no ano em causa não tenha sido executada até 30 de novembro;

Quando os regulamentos específicos de categoria de instrumento de medição assim o determinem.