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Pedido de Criação de um Lugar de Estacionamento para Pessoa com Mobilidade Condicionada
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Documentos necessários:

BI e Cartão de Contribuinte ou cartão de Cidadão

Fotocópia do cartão de pessoa com deficiência emitido pelo IMT - Instituto da Mobilidade e Transportes

Requisitos

O pedido pode ser efetuado por qualquer pessoa, pública ou privada, através de:

- Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços on-line, devendo registar-se previamente;

- Presencialmente no GAM Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários

Formulário em PDF:


O que devo saber

A criação de um novo lugar, reservado a veículo utilizado por pessoas com mobilidade condicionada depende de requerimento.

É condição necessária para a criação de um novo lugar reservado a veículo utilizado por pessoas com mobilidade condicionada, que o requerente não possua garagem ou lugar de aparcamento na sua habitação, com as condições adequadas.

O pedido de criação de um lugar reservado a veículo utilizado por pessoas com mobilidade condicionada, não confere ao requerente a utilização privativa do mesmo, sendo a sua utilização de uso universal, ou seja, estará disponível para qualquer pessoa em idêntica situação.

A identificação dos veículos autorizados a estacionar nos parques privativos é obrigatória sendo a mesma efetuada através do original do cartão de pessoa com deficiência emitido pelo IMT que deve ficar visível junto ao para-brisas do veículo e legível do exterior.

Sempre que ocorram alterações das condições iniciais que motivaram ao pedido de criação do lugar reservado a veículo utilizado por pessoa com mobilidade condicionada, deverão as mesmas ser comunicadas á Câmara Municipal, para avaliação da pertinência de manutenção do lugar.

Legislação e Regulamentos:

Código da Estrada

Regulamento de Sinalização e Trânsito (Dec. Reg 22-A/98, de 1 de Outubro)

Dec-Lei 163/2006 de 8 de Agosto

Dec-Lei 307/2003, de 10 de Dezembro, na sua atual redação

Dec-Lei 202/96, de 23 de Outubro, na sua atual redação

RMTEDL - Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento de Duração limitada

O que posso esperar

Custos:

Isento de taxas em conformidade com a alínea f) do artº 19º do RMTEDL