A criação de um novo lugar, reservado a veículo utilizado por pessoas com mobilidade condicionada depende de requerimento.
É condição necessária para a criação de um novo lugar reservado a veículo utilizado por pessoas com mobilidade condicionada, que o requerente não possua garagem ou lugar de aparcamento na sua habitação, com as condições adequadas.
O pedido de criação de um lugar reservado a veículo utilizado por pessoas com mobilidade condicionada, não confere ao requerente a utilização privativa do mesmo, sendo a sua utilização de uso universal, ou seja, estará disponível para qualquer pessoa em idêntica situação.
A identificação dos veículos autorizados a estacionar nos parques privativos é obrigatória sendo a mesma efetuada através do original do cartão de pessoa com deficiência emitido pelo IMT que deve ficar visível junto ao para-brisas do veículo e legível do exterior.
Sempre que ocorram alterações das condições iniciais que motivaram ao pedido de criação do lugar reservado a veículo utilizado por pessoa com mobilidade condicionada, deverão as mesmas ser comunicadas á Câmara Municipal, para avaliação da pertinência de manutenção do lugar.
Legislação e Regulamentos:
Código da Estrada
Regulamento de Sinalização e Trânsito (Dec. Reg 22-A/98, de 1 de Outubro)
Dec-Lei 163/2006 de 8 de Agosto
Dec-Lei 307/2003, de 10 de Dezembro, na sua atual redação
Dec-Lei 202/96, de 23 de Outubro, na sua atual redação
RMTEDL - Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento de Duração limitada