Definições: De acordo com a alínea z), do nº. 1, do Artº. 64º., da Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é da competência das Autarquias Locais, a deliberação sobre a deambulação e extinção de animais nocivos (ratos, baratas e outras pragas), apenas em locais públicos. Nas áreas privadas devem ser tratadas pelos respetivos proprietários. - Prazos: Os pedidos serão agendados por ordem de entrada, sendo dada prioridade aos casos de carácter urgente, avaliados pelo técnico competente. Em caso de dúvidas em qualquer situação deverá entrar em contacto com o Município: Presencialmente no Balcão de Atendimento Via mail para: Gabmunicipe@cm-valongo.pt Via postal para: Câmara Municipal de Valongo Avenida 5 de Outubro nº 160 4440 - 503 Valongo |