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Vistoria para verificação das condições de segurança e de salubridade da edificação
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Documentos necessários

Não existem elementos instrutórios de apresentação obrigatória.

Requisitos

O pedido pode ser efetuado por qualquer pessoa, singular ou coletiva, através de:

- Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;

- Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários


O que devo saber
Legislação e regulamentos

Artigo 89º, 89º-A e 90º do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de dezembro, com a redação atual, que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;

As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada periodo de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.

O que posso esperar

Custos:

De acordo com o n.º7 do Quadro 16 do Anexo I (Tabela de Taxas) ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais: Tabela de Taxas

Tramitação:

30 dias, no máximo, para a realização da vistoria