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Atendimento > Urbanismo > Alvarás > Autorização de utilização.
Pedido de emissão do alvará de utilização de edifício ou suas frações.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos: 

O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

Documentos Necessários:
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos
  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor
  • Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de fiscalização quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis (se não entregue com o requerimento inicial)
  • Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor da obra ou do diretor de fiscalização da obra, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º do RJUE e, ainda, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro
  • Declaração ou outra prova de reconhecimento da capacidade profissional dos técnicos responsáveis mencionados nas alíneas anteriores, emitida pela respetiva ordem profissional, nos termos na alínea c) do n.º 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria n.º 349-C/2013 de 2 de Dezembro 
  • Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção realizada, de acordo com o modelo ficha 2, constante do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, caso se trate de edifício de habitação
  • Certificado SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
  • Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, pela fiscalização e pela direção da obra, caso o requerente queira fazer uso da faculdade concedida pelo n.º 3 do artigo 64.º do RJUE
  • Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, relativo à conformidade da obra com o projeto acústico
  • Relatório dos ensaios acústicos por entidade acreditada 
  • Cópia do título da operação urbanística ao abrigo da qual foram realizadas as obras 
  • Telas finais, quando aplicável
  • Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q4 (utilização)
  • Livro de obra, com termo de encerramento lavrado pelo dono da obra 
  • Modelo do registo de dados de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), previsto na alínea f) do art. 11º do D.L. 46/2008, de 12 de Março
  • Certificado de inspeção da rede de gás por entidade acreditada, quando aplicável
  • Certificado de conformidade da instalação eléctrica por entidade acreditada (CERTIEL), quando aplicável 
  • Certificado de conformidade dos elevadores, se aplicável
  • Certificados de conformidade relativos às infraestruturas que integram as obras de urbanização (no caso de Licenciamento de Obras de Edificação com realização de obras de urbanização) 
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro). 

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
O pedido de autorização de utilização de edifícios ou suas frações destina-se a verificar a conformidade da obra concluída com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia de obras de edificação.

A ocupação do edifício ou da fração para o fim designado só é permitida após a emissão do Alvará de autorização de utilização.

A autorização de utilização é concedida no prazo de 10 dias úteis, salvo quando é determinada a realização de vistoria. 

Se for efetuada vistoria, a mesma deve ser realizada no prazo de 15 dias úteis a contar da data da respetiva decisão. 


As taxas pela apreciação do pedido são:
Taxa de apreciação: 92,00€

A submissão do pedido através dos Serviços Online – Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação: 73,60€

O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB

0035 0837 00028314330 91

IBAN

PT50 0035 0837 00028314330 91