O pedido de Licença parcial para construção de estrutura é apresentado imediatamente após a entrega de todos os projetos das especialidades e outros estudos e desde que se mostrem aprovado o projeto de arquitetura e prestada caução para demolição da estrutura até ao piso de menor cota em caso de indeferimento.
Os elementos instrutórios do pedido são os indicados no impresso CMV.07.131, disponível no site www.cm-valongo.pt, em Documentação, e na Portaria n.º 216-E/2008 de 3 de março.Se o pedido for entregue presencialmente, devem os documentos em formato digital ser apresentados num CD com etiqueta devidamente identificada contendo a designação dos ficheiros e a sua extensão.
O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos. |