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Atendimento > Urbanismo > Alvarás > Autorização de Alteração de Utilização.
Pedido de emissão do alvará de alteração de utilização de edifício ou suas frações ou de utilização não precedido de operação urbanística sujeita a controlo prévio, nos termos dos artº 62º e 63º do Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos:
O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

Documentos Necessários:
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos 
  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, sempre que tal comprovação não resulte diretamente da certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor
  • Extratos das plantas constituintes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando a área objeto da operação ou Extrato da Planta Síntese do Loteamento no caso da operação estar abrangida por alvará de loteamento 
  • Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município 
  • Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos 
  • Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível
  • Memória descritiva
  • Fotografias do local, no mínimo duas, de ângulos complementares 
  • Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção realizada, de acordo com o modelo ficha 2, constante do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, caso se trate de edifício de habitação
  • Certificado SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
  • Telas finais, quando aplicável 
  • Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, modelo Q4 (utilização) e Q6 (alteração de utilização) do INE
  • Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia ou indicação do respetivo procedimento administrativo, acompanhado de declaração dos autores e coordenador os projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE
  • Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, relativo à conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como à idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido
  • Certificado de inspeção da rede de gás por entidade acreditada, quando aplicável 
  • Certificado de conformidade da instalação eléctrica por entidade acreditada (CERTIEL), quando aplicável
  • Relatório dos ensaios acústicos
O que devo saber
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro).

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos.
O que posso esperar
A autorização de alteração da utilização de edifício ou fração, sem realização de obras ou após obras isentas de controlo prévio, consiste na apresentação de um pedido de mudança do tipo de uso de um edifício ou fração, fixado na autorização de utilização existente. 

A ocupação do edifício ou da fração para o fim designado só é permitida após a emissão do Alvará de autorização de alteração da utilização.A autorização de alteração de utilização é concedida no prazo de 10 dias úteis, salvo quando é determinada a realização de vistoria. Se for efetuada vistoria, a mesma deve ser realizada no prazo de 15 dias úteis a contar da data da respetiva decisão. 

As taxas pela apreciação do pedido são:
Taxa de apreciação: 92,00€

A submissão do pedido através dos Serviços Online – Urbanismo garante uma redução de 20%:
Taxa de apreciação: 73,60€

O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária a favor da Câmara Municipal de Valongo.
NIB
0035 0837 00028314330 91
IBAN
PT50 0035 0837 00028314330 91