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Atendimento > Urbanismo > Alvarás > Emissão de Alvará de Obras de Demolição.
Pedido para a emissão de alvará de obras de demolição total ou parcial de uma edificação existente, nos termos do artº 76º do Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos: 

O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, através de:
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-valongo.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 

Documentos Necessários:
  • Apólice de seguro de demolição, quando legalmente exigível 
  • Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho 
  • Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direção técnica da obra 
  • Declaração de titularidade do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, do título de registo na atividade ou do certificado de classificação de industrial de construção civil 
  • Livro de obra, com menção do termo de abertura
  • Plano de segurança e saúde
O que devo saber
A emissão do Alvará de obras de demolição deve ser requerida no prazo de um ano, a contar da comunicação formal do deferimento do licenciamento por parte da Câmara Municipal, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-lei n.º 136/2014 de 9 de Setembro). 

Mediante requerimento do interessado, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano, devendo o respetivo pedido ser apresentado antes do termo do prazo inicial. 

O pedido deve ser instruído nos termos definidos nas Normas de Instrução de Processos. 
O que posso esperar
O Alvará de licença de obras de demolição é o documento que permite a execução da demolição nos respetivos pedidos de licenciamento.

É emitido no prazo de 30 dias, após instrução completa do pedido.As taxas devidas pela emissão do Alvará são fixadas aquando do deferimento do licenciamento, sendo o valor comunicado ao requerente através da notificação desse ato. 

Uma vez levantado o Alvará, a obra pode ser iniciada e deve estar concluída até ao termo do prazo previsto no mesmo (passível das prorrogações previstas no art. 58º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação). 

O requerente deve informar a Câmara Municipal do início das obras, com uma antecedência mínima de cinco dias.
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