O alvará de licença de obras de edificação é o documento que permite a execução das obras nos pedidos de licenciamento.
É emitido no prazo de 30 dias, após instrução completa do pedido.As taxas devidas pela emissão do Alvará são fixadas aquando do deferimento do licenciamento, sendo o valor comunicado ao requerente através da notificação desse ato.
Uma vez levantado o alvará, a obra pode ser iniciada e deve estar concluída até ao termo do prazo previsto no mesmo (passível das prorrogações previstas no art. 58º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação).
O requerente deve informar a Câmara Municipal do início das obras de urbanização, com uma antecedência mínima de cinco dias, e deve solicitar que lhe sejam fornecidos os alinhamentos e a cota de soleira. |