A prorrogação do prazo corresponde ao prolongamento do prazo inicialmente concedido para realização da obra (mencionado no respetivo título), devendo ser entregue quando se verifique a impossibilidade de concluir a mesma no prazo previsto.
O pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, deve ser apresentado antes do termo do prazo constante no título em vigor.
Se o pedido for entregue presencialmente, devem os documentos em formato digital ser apresentados num CD com etiqueta devidamente identificada contendo a designação dos ficheiros e a sua extensão.
As peças processuais escritas devem estar gravadas em formato PDF ou PDF/A. |